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Aviso (extrato) 15853/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal do Concelho de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15853/2012

Alteração ao Plano Diretor Municipal do Concelho de Cabeceiras de Basto

Eng.º Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que:

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto na sua reunião de oito de novembro de dois mil e doze, deliberou colocar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal do Concelho de Cabeceiras de Basto em discussão pública, por um período de trinta dias úteis, a contar do 5.º dia útil a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões.

As reclamações, observações ou sugestões, devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no Serviço de Atendimento Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, (segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, freguesia de Refojos, 4860 - 355 Cabeceiras de Basto ou por correio eletrónico para geral-cmcbasto@mail.telepac.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal, designadamente o conteúdo da deliberação e respetivos fundamentos poderão ser obtidas na Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

A referida deliberação poderá ainda ser consultada no site da Camara Municipal (www.cabeceirasdebasto.pt).

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

12 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.

206536509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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