O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012:
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a «Prestação de serviços integrados de monitorização, consulta e análise qualitativa e quantitativa dos conteúdos noticiosos nos meios de comunicação relativos ao setor dos transportes em geral e da REFER em particular» (e Contratos n.º 5010012017);
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 36 (trinta e seis) meses, e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 40.500,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de «Prestação de serviços integrados de monitorização, consulta e análise qualitativa e quantitativa dos conteúdos noticiosos nos meios de comunicação relativos ao setor dos transportes em geral e da REFER em particular», até ao montante máximo (euro) 40.500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 13.500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 13.500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 13.500,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
2012/11/16. - O Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro José Luís Ribeiro dos Santos.
206536574