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Anúncio 13742/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

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Texto do documento

Anúncio 13742/2012

Processo 389/11.6BEBJA

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

Intervenientes:

Autor: Ministério Público;

Contra-interessado: Alexandre Miguel Palma Salgado (e Outros);

Réu: Município de Serpa

Faz saber, que nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 389/11.6BEBJA, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em que é Autor o Ministério Público e demandado o Município de Serpa; são os Contra-Interessados: - Alexandre Miguel Palma Salgado, residente na Rua Cândido dos Reis, 10, em Ferreira do Alentejo; Amélia Saião Rocha da Silva, residente Rua da Eira de São Pedro, n.º 7, em Serpa; Anabela Granchinho Ribeirinho Valente Sales, residente na Rua Hospital São João de Deus, 20, 4.º B, em Lagos; Ana Isabel Gonçalves dos Santos, residente na Rua Gabriel Pedro, 13, Samouco, Alcochete; António Manuel Amado da Silva, residente na Rua Fernando Pessoa, 4, 6.º G, em Paço de Arcos; Bruno André Martins Guerreiro, residente na Cerca Velha, em Paderne, Albufeira; Carolina Ramires de Carvalho, residente na Rua Barão de Sabrosa, 131, 1.º esq., em Lisboa; Daniel Francisco Lebre Casteleiro, residente Praceta Professor Montalvão Marques, n.º 4, 3.º dto., em Beja; David Filipe Albuquerque Lopes, residente na Rua Jaime Cortesão, n.º 3, 5.º dto., Amora; Filipe Caeiro de Jesus Caras Altas, residente na Rua Ary dos Santos, n.º 39, 1.º dto., Feijó, Almada; João Pedro Berjano Lança, residente na Rua 28 de Setembro, 3, Aljustrel; José Manuel Soares Candeias, residente na Rua do Rossio, 70, Vila Nova de São Bento, em Serpa; Jorge Miguel do Rosário Santos Cruz, residente na Rua Luís de Camões, 13, 2.º dto., em Beja; Jorge Miguel Vital Rodrigues, residente na Rua Franco Nogueira, 5, 1.º esq., em Oeiras; Nadine Santos Caldeira, residente na Urbanização da Muralha, Pátio das Alcáçovas, n.º 6, 1.º dto., em Évora; Natércia Rodrigues da Silva Claro, residente na Quinta dos Pomares, Batudes, em Palmela; Márcia Orlanda Pinto Oliveira, residente na Rua Dom Rodrigo de Moura Teles, Porta 821, Calendário, Vila Nova de Famalicão; Marco José Caetano Guerreiro, residente na Rua Coophecave, porta 28, em Castro Verde; Marco Paulo Pereira Rocha, residente na Rua António Francisco Silva Porto, lote 1, r/c frente, em Loures; Pedro Jorge Alfaite Marto, residente na Rua Escola, porta 9, Assafarge, Coimbra; Pedro Miguel Cebola dos Santos Louro, residente no Bairro 25 de Abril, Rua Alves Redol, n.º 25, em Évora; Ricardo Jorge Caracinha Saragoça, residente na Travessa do Sul, 47, em Cuba; Ricardo Jorge do Cabo Pacheco, residente na Rua escritor Aquilino Ribeiro, 16, em Beja; Rodrigo Ventura da Luz Gonçalves Gomes, residente na Rua Augusto Alexandre Jorge, lote 8, 4.º Esq., em Odivelas; Sérgio Físico Felício, residente na Rua Bartolomeu Dias, lote 3 A, c/v esq., em Albufeira; Teresa Alexandra Graça da Costa, residente na Rua Eusébio da Silva Ferreira, lote 2, 3.º esq., Serra de Carnaxide, Amadora, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Declaradas nulas as deliberações da Câmara Municipal de Serpa de 16.12.2009 e 27.1.2010 e bem assim todos os actos subsequentes do procedimento concursal aberto pelo aviso 5383/2010.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

16 de novembro de 2012. - A Juíza, Luísa Candeias Tinoco. - O Oficial de Justiça, Pedro Miguel Guerreiro Laurêncio.

206536347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363265.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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