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Aviso 15818/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva interna de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15818/2012

Procedimento concursal comum para constituição de reserva interna de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para constituição de reserva interna de recrutamento, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Centro Distrital de Leiria, conforme Aviso 17989/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro -

DRH/AT/128/2010 - Referência J.

Candidatos aprovados:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 7 de novembro de 2012, do Vogal do Conselho Diretivo responsável pelo pelouro dos Recursos Humanos, licenciado Luís Monteiro, ao abrigo de competência delegada do Conselho Diretivo, através da Deliberação 1449/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro.

13 de novembro 2012 - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

206538486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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