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Despacho 15121/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna da técnica superior Maria da Graça Fernandes Tavares de Matos, no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., com efeitos a 6 de setembro de 2012

Texto do documento

Despacho 15121/2012

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu acordo, do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas e da técnica superior Maria da Graça Fernandes Tavares de Matos, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida técnica superior no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 6 de setembro de 2012.

16 de novembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ao abrigo da delegação de competências, Pedro Cabrita Carneiro.

206542146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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