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Édito 590/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

PC 4502449151 EPU/3800

Texto do documento

Édito n.º 590/2012

Processo EPU N.º 3800

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Tavira e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro com o telefone 289896600,

fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-22-11-3 Sítio do Fundo 2 (PTD TVR 454), com 253.55 metros, a partir do apoio n.º 7 da linha FR 15-22-11 Poço da Caldeirinha ao PTD TVR 454 Sítio do Fundo 2; PTD TVR 454 Sítio do Fundo 2, do tipo Aéreo - AI com 160.00 kVA/15 kV; RBT/IP TVR 454 Sítio do Fundo 2 (injeções na RBT/IP), a estabelecer em Sítio do Fundo, freguesia de Luz, concelho de Tavira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

8 de novembro de 2012. - O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

306539311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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