Contrato (extrato) n.º 691/2012
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/0019/12, para uma área no concelho de Cantanhede, denominada Covas do Barro, celebrado em 27 de março de 2012.
Titular dos direitos: Corbário - Minerais Industriais, S. A.
Depósitos minerais: caulino.
Área concedida: (6,6334 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 25.000 (euro).
Período de vigência: Inicial de 1 ano, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa;
2) Prospeção geral;
2.1) Cartografia geológica à escala 1:10.000 com o objetivo de selecionar e hierarquizar potenciais áreas para prospeção detalhada e pesquisa;
2.2) Amostragem regional;
3) Prospeção detalhada e Pesquisa;
3.1) Cartografia geológica em grande escala das zonas de ocorrência de caulino selecionadas durante a prospeção geral;
3.2) Abertura de sanjas e ou poços de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada;
3.3) Eventual execução de sondagens mecânicas;
4) Amostragem:
Amostragem representativa das sanjas, poços e testemunhos de sondagens que eventualmente se venham realizar;
5) Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos;
6) Cálculo de reservas;
7) Estudos de pré-viabilidade económica.
b) Em cada prorrogação:
Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Corbário, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 52.000 (euro);
b) Em cada prorrogação: 26.000 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro).
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE:
Um montante de 10 euros por hectare da área objeto de cada contrato de concessão, num mínimo de 1.000 (euro), independentemente da mesma estar em produção, a que acrescerá o pagamento de 3 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
24 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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