Despacho (extrato) n.º 15112/2012
Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Torna-se público que, por despachos concordantes do Diretor-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, do Diretor-Geral de Administração Interna (em regime de substituição), do Ministério da Administração Interna e por acordo do Técnico Superior, Licenciado Ivan Emanuel Azevedo de Jesus, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna do referido Técnico Superior no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
8 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, António Costa Moura.
206536411