Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz e Zona Envolvente, cidade de Faro, freguesia de Faro (Sé), concelho e distrito de Faro
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 25 de outubro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 22 de outubro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz e Zona Envolvente, cidade de Faro, freguesia de Faro (Sé), concelho e distrito de Faro.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que se encontram destruídos, ou parcialmente adulterados, alguns dos valores patrimoniais existentes na zona envolvente, nomeadamente, no Largo do Pé da Cruz.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz e Zona Envolvente deixam de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
16 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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