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Declaração de Retificação 70/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 50/2012, de 25 de setembro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 70/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar 50/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No sumário e no título, onde se lê:

«Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social»

deve ler-se:

«Ministério da Solidariedade e da Segurança Social»

Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto Regulamentar 50/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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