Declaração de Retificação 69/2012, de 23 de Novembro
Retifica o Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012
Declaração de Retificação n.º 69/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No sumário e no título, onde se lê:
«Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social»
deve ler-se:
«Ministério da Solidariedade e da Segurança Social»
Secretaria-Geral, 21 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1363177.dre.pdf .
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