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Declaração de Retificação 68/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, do Ministério da Saúde, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 68/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 291/2012, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo v, relativo à climatização das salas de operações Classes A, B/C, UCPA e salas de recuperação do do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

2 - No anexo v, relativo à climatização da zona de desinfeção/sala de anestesia/observação/tratamentos do Bloco Operatório (Ambulatório), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

3 - No anexo v, relativo à climatização das áreas limpas da Central de Desinfeção e Esterilização (se existir), onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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