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Aviso 15780/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Cessação do concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 15780/2012

Cessação de concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Câmara Municipal, na reunião de 24 de outubro de 2012, deliberou a cessação do concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 8, de 11 de janeiro de 2012, Aviso 470/2012.

A cessação deve-se ao facto de ser necessário garantir o cumprimento do disposto no artigo 48.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

12 de novembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, no uso de competência delegada em matéria de pessoal, João António Merca Pereira.

306524026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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