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Aviso 15771/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 15771/2012

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada em 30 de outubro de 2012, pelo Sr. Presidente da Câmara, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento por tempo indeterminado para assistentes operacionais na área de serviços gerais, publicitado através do Aviso 4882/2012, 2.ª série do Diário da República, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n. 558/2012, 2.ª série do Diário de República, de 27 de abril. A lista unitária de ordenação final dos candidatos encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras.

12 de novembro de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

306522033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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