Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Torrinha
Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 31 de outubro 2012, de acordo com a Proposta n.º 748/2012, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Torrinha, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 300 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence à Freguesia de Ameixoeira e tem como limites:
A norte, Quinta do Grafanil;
A nascente, Rua Fernando Gusmão (antiga Rua 6.ª do Vale da Ameixoeira) 17;
A sul, Azinhaga da Torrinha e a área denominada Quinta da Atalaia;
A poente, Rua do Grafanil, Rua Fernanda Alves.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, um período de 30 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Durante este período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F
Junta de Freguesia da Ameixoeira, sita no largo Ministro 1, 1750-200 Lisboa
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou, ainda, através do endereço eletrónico (dmprgu.dpru@cm-lisboa.pt).
9 de novembro de 2012. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal, n.º 923, de 27 de outubro de 2011).
(ver documento original)
206534954