Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Olival e Casal dos Abrantes
Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 31 de outubro 2012, de acordo com a Proposta n.º 747/2012, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Olival e Casal dos Abrantes, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 300 dias para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence às Freguesias de Carnide e Lumiar tem como limites:
A norte, Rua do Rio Zêzere e Estrada Militar;
A nascente, a azinhaga da Fonte Velha;
A sul, a Azinhaga da Fonte Velha e Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI);
A poente, a Azinhaga dos Lameiros.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, um período de 30 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Durante este período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F
Junta de Freguesia de Carnide, sita na Largo das Pimenteiras 6 A, 1600-576 Lisboa;
Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre, 19, 1750-293 Lisboa.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou, ainda, através do endereço eletrónico(dmprgu.dpru@cm-lisboa.pt).
9 de novembro de 2012. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal, n.º 923, de 27 de outubro de 2011).
(ver documento original)
206535059