Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 10-07-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 6 de julho de 2012:
«Os mediadores de seguros incluídos na lista em Anexo suspenderam os seus registos na categoria de agentes de seguros, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006.
Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início das suspensões, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-as em 29-03-2012, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, transmitindo ao ISP as informações necessárias à manutenção dos respetivos registos.
Largamente ultrapassado o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que os registos daquelas sociedades continuam inalterados, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente os relacionados com o seguro de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros, exigido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, e os relacionados com a sua identificação.
Assim sendo, as sociedades incluídas na lista em anexo não se encontram em condições de exercer a atividade de mediação de seguros.
Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:
1) Cancelar os registos dos mediadores de seguros, nos termos da lista em Anexo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho;
2) Notificar os mediadores da decisão tomada.»
ANEXO
Cancelamento do registo de mediadores de seguros
(ver documento original)
22 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.
306518438