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Edital 1031/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros indicados no anexo da decisão do diretor do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 6 de julho de 2012, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 10 de julho de 2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 1031/2012

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 10-07-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 6 de julho de 2012:

«Os mediadores de seguros incluídos na lista em Anexo suspenderam os seus registos na categoria de agentes de seguros, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006.

Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início das suspensões, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-as em 29-03-2012, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, transmitindo ao ISP as informações necessárias à manutenção dos respetivos registos.

Largamente ultrapassado o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que os registos daquelas sociedades continuam inalterados, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente os relacionados com o seguro de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros, exigido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, e os relacionados com a sua identificação.

Assim sendo, as sociedades incluídas na lista em anexo não se encontram em condições de exercer a atividade de mediação de seguros.

Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:

1) Cancelar os registos dos mediadores de seguros, nos termos da lista em Anexo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho;

2) Notificar os mediadores da decisão tomada.»

ANEXO

Cancelamento do registo de mediadores de seguros

(ver documento original)

22 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

306518438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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