Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para um (1) contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza;
1 - Contrato com duração de 4 horas/dia.
1 - Local de trabalho: EB 2,3 Carlos de Oliveira - Febres.
2 - Função: serviços de limpeza.
3 - Duração do contrato: novembro de 2012 a dezembro de 2012.
4 - Renumeração ilíquida/hora: 3,20 euros.
5 - Requisitos habilitacionais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em escolas deste Agrupamento.
7 - Requisitos de admissão: previstos no artigo 8.º da LVCR.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas FinisEsc de Cantanhede, Complexo Escolar, 3060-183 Cantanhede.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade/Cartão de cidadão (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Finisterra, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorado nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
10.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional em funções iguais ou similares
10.2 - Classificação final: a resultante da classificação obtida na Avaliação Curricular
10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Júri do concurso: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri é composto pelo Presidente: Encarregada Operacional - Fernanda Maria Pacheco Domingues Pinhais; pelos Vogais Efetivos: Assistente Operacional - Cristina Maria Rato da Silva e Assistente Técnica - Cláudia Sofia Pereira Pessoa e pelos Vogais suplentes: Chefe de Serviços de Administração Escolar - Amílcar Cordeiro de Jesus Varino e Assistente Operacional - Rosa Maria Jesus Oliveira.
12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola Secundária de Cantanhede e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.
24 de outubro de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José Manuel T. Soares.
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