Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15731/2012, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15731/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por despacho do presidente da CAP da Escola Secundária de Ermesinde, de 10 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de cinco dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Local de trabalho - Escola Secundária de Ermesinde.

2.1 - Funções - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

2.2 - Horário semanal - 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.

2.3 - Remuneração base prevista - valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida.

2.4 - Duração do contrato - de 26 de novembro até 31 de dezembro de 2012.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional;

b) Experiência na unidade orgânica/serviços;

c) Qualificação profissional.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura - 5 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Ermesinde e entregues pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para Praceta de D. António Ferreira Gomes, 4445-398 Ermesinde.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções nesta Escola).

7 - Métodos de seleção - considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

10 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Paiva Barreiros Viana Cortez, subdiretora da direção.

Vogais efetivos:

Arminda da Graça dos Santos Azevedo Carneiro, adjunta da direção.

Ana Maria Ferreira Ramos de Sousa, coordenadora dos assistentes operacionais.

Vogais suplentes:

Maria Isabel da Conceição Fernandes, adjunta da direção.

Maria da Conceição Almeida Silva Sousa, adjunta da direção.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página site da escola e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2012. - O Presidente da CAP, Álvaro Pereira.

206533828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda