Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por despacho do presidente da CAP da Escola Secundária de Ermesinde, de 10 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de cinco dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Local de trabalho - Escola Secundária de Ermesinde.
2.1 - Funções - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
2.2 - Horário semanal - 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.
2.3 - Remuneração base prevista - valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida.
2.4 - Duração do contrato - de 26 de novembro até 31 de dezembro de 2012.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional;
b) Experiência na unidade orgânica/serviços;
c) Qualificação profissional.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - Prazo de candidatura - 5 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Ermesinde e entregues pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para Praceta de D. António Ferreira Gomes, 4445-398 Ermesinde.
6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções nesta Escola).
7 - Métodos de seleção - considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção - avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
10 - Composição do júri:
Presidente - Ana Maria Paiva Barreiros Viana Cortez, subdiretora da direção.
Vogais efetivos:
Arminda da Graça dos Santos Azevedo Carneiro, adjunta da direção.
Ana Maria Ferreira Ramos de Sousa, coordenadora dos assistentes operacionais.
Vogais suplentes:
Maria Isabel da Conceição Fernandes, adjunta da direção.
Maria da Conceição Almeida Silva Sousa, adjunta da direção.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página site da escola e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de novembro de 2012. - O Presidente da CAP, Álvaro Pereira.
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