Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 11 de agosto, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para vinho biológico com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo n.º.47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45011:2001 é concedida, por despacho do Senhor Diretor Geral, Eng. Pedro Teixeira, de 23 de outubro de 2012, a extensão de reconhecimento provisório à Certis - controlo e certificação Lda., por um período de um ano, como Organismo de Controlo e Certificação para os produtos previstos no Reg. (CE) 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, designadamente, vinho, vinho licoroso, vinho espumante, vinho espumante de qualidade, vinho espumante de qualidade aromático, vinho espumante gaseificado, vinho frisante, vinho frisante gaseificado, mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho proveniente de uvas passa e vinho de uvas sobre amadurecidas, produzidos segundo o modo de produção biológico.
2 - O reconhecimento a título provisório prende-se com a obrigatoriedade de os técnicos afetos ao controlo, adquirirem competências específicas através de participação numa ação de formação no âmbito da vinificação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a Certis - controlo e certificação Lda. cumpre com a disposição enunciada, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à obtenção do reconhecimento definitivo.
14 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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