Aprovação do equipamento parquímetro da marca Metric, modelo Aura, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, pelo Despacho 9631/2012, de 8 de junho de 2012, de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2012, o parquímetro da marca Metric, modelo: Aura, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca: Metric, modelo: Aura, fabricado por Metric Group Limited, com sede em Metric House, Westmead Industrial Estate, Westlea, Swindon, Wilts, SN5 7AD, United Kingdon, aprovado pelo IPQ através do despacho IPQ n.º 9631/2012, de 8 de junho de 2012, de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2012, a requerimento da empresa Multifrota Parking - Gestão de Parques de Estacionamento, Lda., com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, Apartado 11, 2736-901 Cacém.
12 de novembro de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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