Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, articulado com o n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, as trabalhadoras abaixo identificadas concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração, com esta Autoridade Nacional, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Helena Maria Marques da Silva;
Maria Luísa Teixeira de Almeida;
Maria Manuela dos Santos Pardal;
Rute Isabel Simão Gaspar Valadas;
Sabina Maria da Silva Vieira.
15 de novembro de 2012. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
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