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Aviso 15608/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012

Texto do documento

Aviso 15608/2012

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com a alínea a) n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, faz -se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

15 de novembro de 2012. - A Diretora, Margarida Maria Almeida Costa Neves.

206533925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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