Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 197-A/03, de 30 de agosto e 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro, e em conjugação com a Lei 90/09, de 31 de agosto:
Quadro de sargentos OPCOM
SCH OPCOM RES-QPfe 041853-G, João Manuel Trindade Pires - MOB.
Conta esta situação desde 10 de outubro de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
7 de novembro de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
206532759