Declaração de Retificação n.º 66/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 325-A/2012, de 16 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, suplemento, de 16 de outubro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
1 - No artigo 4.º, na parte que altera a alínea c) do n.º 10 do anexo à Portaria 140/2012, de 14 de maio, onde se lê:
«c) TCUSD(índice m) é a média das taxas de câmbio entre o dólar dos Estados Unidos da América e o euro verificadas durante o último mês imediatamente anterior ao início do trimestre do mês m, publicadas pelo Banco de Portugal, arredondada à quarta casa decimal;»
deve ler-se:
«c) TCUSD(índice m) é a média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar dos Estados Unidos da América, verificadas durante o último mês imediatamente anterior ao início do trimestre do mês m, publicadas pelo Banco de Portugal, arredondada à quarta casa decimal;»
2 - No artigo 4.º, na parte que altera a alínea d) do n.º 10 do anexo à Portaria 140/2012, de 14 de maio, onde se lê:
«d) TCUSD(índice ref) é a média das taxas de câmbio entre o dólar dos Estados Unidos da América e o euro, publicadas pelo Banco de Portugal durante o mês de dezembro de 2011, que toma o valor de 0,7588;»
deve ler-se:
«d) TCUSD(índice ref) é a média das taxas de câmbio entre o euro e o dólar dos Estados Unidos da América, publicadas pelo Banco de Portugal durante o mês de dezembro de 2011, que toma o valor de 1,3179;».
Secretaria-Geral, 16 de novembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.