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Aviso 15540/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria Isabel da Silva Magalhães Lemos na categoria de assistente técnico, com efeitos a 12 de novembro de 2012

Texto do documento

Aviso 15540/2012

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente do meu Despacho 14/2012, datado de 05 de novembro de 2012, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro], e na sequência do procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico/Carreira de Assistente Técnico, a afetar ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação (DGRHE), por recurso a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 2011-01-06, foi celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora: Maria Isabel da Silva Magalhães Lemos, na categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, mantendo a remuneração que vinha auferindo na categoria de origem entre a 1.ª e 2.ª posições remuneratórias, de categoria de Assistente Técnico, entre os níveis 5 e 6 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 717,46. O referido contrato produz efeitos a 12 do mês novembro de 2012.

O Júri de acompanhamento do período experimental tem a seguinte constituição:

1 - Presidente: Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves - Diretora do DGRHE. Vogais Efetivos: Filipe Sérgio Lopes Marinho e Maria João Lopes Pereira, Técnicos Superiores. Vogais suplentes: Cristina Maria Magalhães Leite - técnica superior e Ana Maria da Costa Baptista Alves - Coordenadora Técnica.

3 - O período experimental tem início a 12 de novembro de 2012, e a duração de 120 dias. A avaliação do período experimental será de acordo com a seguinte fórmula: CF = 55 % * ER + 35 % * R + 10 %FP, em que: CF = Classificação Final; ER = Elementos recolhidos pelo Júri; R = Relatório e FP = Formação Profissional. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

7 de novembro de 2012. - O Presidente, José Ribeiro.

306518868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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