A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 14868/2012, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Sandra da Costa Henriques Soares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14868/2012

Por despacho de 27 de setembro de 2012 do Reitor da Universidade da Beira Interior, foi autorizada, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a partir de 28 de setembro de 2012, da Doutora Sandra da Costa Henriques Soares, como Professora Auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, para o exercício de funções na Faculdade de Ciências, nos termos do artigo 25.º do ECDU, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e Lei 8/2010, de 13 de maio.

13/11/12. - A Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal, Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro.

206528352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda