Declaração 103/2001, de 4 de Abril
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 80, de 04.04.2001, Pág. 6090
-
Data:
2001-04-04
-
Secções desta página::
Altera o Plano Director Municipal da Chamusca.
Declaração 103/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta
Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.07.00/0C - 01 P.D, em 6 de Março de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal da Chamusca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca de 26 de Fevereiro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a planta de ordenamento do aglomerado urbano da Carregueira/Pinheiro Grande (desenho 5.2), publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, a deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca de 31 de Julho de 2000 que aprovou a referida alteração, bem como a planta alterada.
1 de Março de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge
Reis Martins.
ANEXO
Parte da acta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal da Chamusca realizada em 31 de Julho de 2000.
(10-B) - Plano Director Municipal da Chamusca - Alteração ao abrigo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro Acompanhada da respectiva documentação de suporte, foi apreciada uma informação do DTOUA referenciando que "OPDM da Chamusca na carta de ordenamento da Carregueira/Pinheiro Grande prevê uma área de zona de reserva para equipamentos com verde público. Estes equipamentos e zona verde foram entretanto construídos numa outra área de reserva para equipamento dentro de perímetro urbano da Carregueira em terrenos propriedade da Câmara Municipal. Propõe-se assim em face do exposto que seja feita uma alteração de natureza técnica tal como definida na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro".
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração proposta e remeter para apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/04/plain-136250.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/136250.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/136250/declaracao-103-2001-de-4-de-abril