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Deliberação (extrato) 1673/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Classificação das unidades orgânicas locais do IEFP, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1673/2012

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou e publicou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;

3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A necessidade de se classificar em três níveis as unidades orgânicas locais, em função da dimensão da sua atividade, abrangência territorial e complexidade de gestão, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - O disposto no n.º 7 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., que atribui o nível 1 aos Centros de Emprego e Formação Profissional, atenta a sua natureza, dimensão e complexidade de gestão.

O Conselho Diretivo, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., delibera:

a) Restringir a classificação de nível 1 aos Centros de Emprego e Formação Profissional, atendendo à sua especificidade funcional e aos demais critérios mencionados no ponto 5 dos considerandos desta deliberação;

b) Atribuir a classificação de nível 2 aos Centros de Emprego que observem em alternativa ou concomitantemente os requisitos constantes das seguintes subalíneas:

i) Agreguem pelo menos três serviços locais de emprego permanentes,

ii) Cumpram, cumulativamente, os parâmetros abaixo definidos:

Uma média mensal de desemprego registado superior a 8500 pessoas, no período compreendido entre 2011 e o primeiro semestre de 2012;

Uma média mensal de inscrições para emprego superior a 1000 candidatos no período mencionado no ponto anterior.

c) Atribuir a classificação de nível 2 ao Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão atenta a especificidade de parte do seu público ser portador de deficiência, o que exige uma maior diferenciação técnicopedagógica, e considerando um nível de atividade superior a 5000 formandos abrangidos e a 900.000 horas de volume de formação;

d) Atribuir a classificação de nível 3 aos Centros de Emprego que não cumpram os critérios da alínea anterior;

e) A classificação das unidades orgânicas locais é a que consta do anexo i à presente deliberação, da qual faz parte integrante, e é válida por três anos a contar da data da sua publicação.

ANEXO I

Classificação das unidades orgânicas locais

(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.)

(ver documento original)

2012-11-12. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

206525947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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