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Despacho (extrato) 14817/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14817/2012

Delegação de Competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego nos oficiais referidos no n.º 4, a competência para a prática dos seguintes atos na área de jurisdição das respetivas Divisões policiais: Nomear os comandantes das subunidades operacionais, nos casos em que não haja inconveniente por parte do Comando;

1.1 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

1.2 - Alterar o mapa de férias do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Autorizar o gozo de férias por antecipação à elaboração do mapa respetivo e a acumulação de férias do ano, no ano civil seguinte, do pessoal com funções policiais e não policiais;

1.4 - Nomear o pessoal a admitir à frequência de Ações/Cursos de Formação;

1.5 - Instruir os processos de credenciação em matérias classificadas;

1.6 - Certificar e emitir declarações a pedido dos interessados e oficiosamente quando a lei o determinar.

2 - No uso das competências delegadas por Despacho 11644/2012,de 21 de agosto de 2012, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública publicado no Diário da República 2.ª série n.º 167, de 29 de agosto, ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no artigo 84.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, e no artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, subdelego nos Oficiais referidos no n.º 4 do presente despacho, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

2.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de Comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

2.4 - Autorizar as faltas por conta do período de férias do próprio ano e do ano seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de Comissário, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;

2.5 - Autorizar o início das férias de acordo com o plano respetivo;

2.6 - Autorizar as deslocações entre ilhas dentro da sua área de jurisdição e as correspondentes despesas e requisições de passagens nos seguintes casos:

2.6.1 - Realização de diligências em processos disciplinares, de sanidade e administrativos, e em situações de serviço imprescindíveis e justificadas;

2.6.2 - Deslocações por motivos de saúde;

2.6.3 - Autorizar a requisição de passagens, sendo que para fora da área da Divisão, as deslocações têm de ser previamente autorizadas superiormente;

2.6.4 - Todas as outras deslocações desde que não importem custos para a Fazenda Nacional;

2.7 - Assinar os termos de aceitação nos casos de provimento no posto de Agente Principal;

2.8 - Assinar os termos de posse e aceitação nos casos de provimento no posto de Agente;

2.9 - Instruir os processos de sanidade e decidir aqueles cujos acidentes sejam considerados em serviço e dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

2.10 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite máximo de 5.000 euros e sem exceder a dotação de cada rúbrica estabelecida pelo Centro de Custos do Comando Regional para a respetiva Divisão Policial;

2.11 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAPs) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito das respetivas Divisões até ao máximo de 5.000 euros;

2.12 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas de sinalização;

2.13 - Decidir os pedidos de renovação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;

2.14 - Autorizar os pedidos de averbamento em nome do cabeça de casal de armas manifestadas até à partilha dos bens do autor da herança;

2.15 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica dos portadores de arma de fogo das classes C e D, embora e sempre em articulação com o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de Formação do Comando Regional dos Açores;

2.16 - Emitir os livros de Registo de Munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;

2.17 - Certificar os documentos de cedência a título de empréstimo, de armas das classes C e D, emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinados ao exercício da prática venatória;

2.18 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob forma de visto prévio, apresentados por titulares de Cartão Europeu de Armas de Fogo de outros Estados membros da União Europeia;

3 - Ainda nos termos das competências delegadas no n.º 2 do referido despacho do Diretor Nacional da PSP, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo referido Oficial, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

4 - Oficiais a que se refere o presente despacho:

a) Subintendente Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco, Comandante da Divisão Policial de Ponta Delgada, com exceção das competências 2.10 a 2.18;

b) Comissário Carlos Manuel da Silveira Diogo Ferreira, Comandante da Divisão Policial da Horta, nos termos do artigo 41.º do CPA;

c) Comissário Alfredo Manuel Ramalho Rodrigues, Comandante da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, nos termos do artigo 41.º do CPA.

23 de outubro de 2012. - O Comandante Regional, José Augusto de Barros Correia, superintendente.

206526773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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