Aviso 15436/2012, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Mora
-
Fonte: Diário da República n.º 223/2012, Série II de 2012-11-19.
-
Data:
2012-11-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Mora
Aviso 15436/2012
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados após a data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
12 de novembro de 2012. - O Diretor, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra.
206522228
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1362288.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1362288/aviso-15436-2012-de-19-de-novembro