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Aviso 15436/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Mora

Texto do documento

Aviso 15436/2012

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados após a data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo dos serviços.

12 de novembro de 2012. - O Diretor, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra.

206522228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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