Aviso 15435/2012, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Maxial
-
Fonte: Diário da República n.º 223/2012, Série II de 2012-11-19.
-
Data:
2012-11-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012
Aviso 15435/2012
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Maxial, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2012.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, os docentes dispõem de 30 dias, para reclamação a contar da data da publicação deste aviso.
12 de novembro de 2012. - O Diretor, Mário Henrique de Jesus Gomes.
206523249
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1362287.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1362287/aviso-15435-2012-de-19-de-novembro