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Aviso 15388/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública e do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Canastra - Terrim, Pinhal Novo - Palmela

Texto do documento

Aviso 15388/2012

Torna -se público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, e no seguimento da deliberação camarária de 07 de novembro de 2012, que a Câmara Municipal de Palmela irá proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Canastra - Terrim, na Freguesia de Pinhal Novo - Palmela.

A discussão pública decorrerá por um período mínimo de 22 dias úteis, contados a partir do 6.º dia posterior ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, bem como obter informações sobre o local, dia e hora da sessão pública, em www.cm-palmela.pt ou nos locais a seguir identificados:

Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 2954-001 Palmela, segundas-feiras das 08:30 às 14:00, de terça a sexta-feira, das 08:30 às 15:30;

Junta de Freguesia de Pinhal Novo, sita na Av. da Liberdade n. 44, 2955-114 Pinhal Novo, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00;

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou em www.cm-palmela.pt.

Para constar se publica o presente Aviso no Diário da República e na comunicação social sendo ainda afixados nos lugares de estilo Editais de igual teor.

9 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

206519207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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