Alteração ao Plano de Urbanização para a zona a Sul da Rua Armando Vaz, na envolvente das Ruas da Guarda e António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita
Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 23 de outubro de 2012, deliberou mandar alterar o Plano de Urbanização para a zona a Sul da rua Armando Vaz, na envolvente das ruas da Guarda e António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita, com enquadramento no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, coadjuvado com o artigo 96.º
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 4 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 20 dias, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao Plano de Urbanização para a zona a Sul da rua Armando Vaz, na envolvente das ruas da Guarda e António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita.
9 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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