Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15386/2012, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização para a zona a Sul da Rua de Armando Vaz, na envolvente das Ruas da Guarda e de António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita

Texto do documento

Aviso 15386/2012

Alteração ao Plano de Urbanização para a zona a Sul da Rua Armando Vaz, na envolvente das Ruas da Guarda e António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 23 de outubro de 2012, deliberou mandar alterar o Plano de Urbanização para a zona a Sul da rua Armando Vaz, na envolvente das ruas da Guarda e António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita, com enquadramento no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, coadjuvado com o artigo 96.º

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 4 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 20 dias, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao Plano de Urbanização para a zona a Sul da rua Armando Vaz, na envolvente das ruas da Guarda e António da Silva Cruz, na freguesia de Perafita.

9 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

206520673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda