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Aviso 15378/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 15378/2012

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, se faz público que por meus despachos de 3 de setembro e 12 de outubro de 2012, concedi licença sem remuneração pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 1 de setembro e 15 de outubro de 2012, respetivamente, nos termos do n.º.1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aos trabalhadores Joaquim Salvado Bartolomeu e Elsa da Conceição Reis Clemente, com a categoria de Assistente Operacional.

6 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

306512362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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