Consolidação definitiva de mobilidade interna
Por despacho do Presidente do Conselho Executivo de 16/10/2012, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade em lugar do mapa de pessoal da AMAL, da trabalhadora Ana Maria Leonilde de Castro Nunes Soares, na categoria de assistente operacional, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2012.
6 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.
306509739