O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., promoveu um procedimento contratual para a "Prestação de Serviços de Tratamento, Organização e Custódia de Arquivo de Documentação da REFER, EPE" (econtratos n.º 5010010200);
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 5 anos e tem um valor global de (euro) 250.000,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determinou, na sessão de Conselho de Administração de 02 de agosto de 2012:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de "Prestação de Serviços de Tratamento, Organização e Custódia de Arquivo de Documentação da REFER, EPE", até ao montante máximo (euro) 250.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 51.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 51.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 51.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 51.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 46.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para o ano de 2013 a 2017 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
8 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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