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Aviso (extrato) 15373/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração na diretora da Gestão de Recursos Humanos e na enfermeira adjunta

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15373/2012

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6, do art. 391. º do Código das Sociedades Comerciais, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que desempenha funções de Enfermeira-Diretora, subdelega os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

1 - Na Diretora da Gestão de Recursos Humanos, Dra. Paula Cristina Lopes Rodrigues, os poderes para:

1.1 - Quanto aos trabalhadores afetos àquele Serviço:

a) Justificar faltas;

b) Decidir sobre os planos de férias;

c) Aprovar os horários de trabalho;

d) Atribuir estatuto de trabalhador estudante;

e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação.

1.2 - Quanto a todos os trabalhadores do IPO, com exceção de todos os enfermeiros e assistentes operacionais afetos à área clínica,

a) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença;

b) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

c) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no 1.º ano de vida do filho;

d) Justificar faltas, com exceção das ausências previstas nas alíneas g), h), i) do artigo 249. º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, e das alíneas m), n), o), do artigo 185.º, n.º 2 da Lei 59/2008 de 11 de setembro.

2 - Na Enfermeira Chefe Maria Manuel Santos Pinto, Adjunta da Enfermeira Diretora, os poderes para, quanto aos Enfermeiros e Assistentes Operacionais adstritos Área Clínica, com exceção dos Enfermeiros que se encontram a exercer funções de chefia e coordenação:

a) Decidir sobre a mobilidade interna de pessoal;

b) Justificar faltas com exceção das ausências previstas nas alíneas d), g), h), i) do artigo 249. º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, e das alíneas d), m), n), o), do art. n." 185, n.º 2 da Lei 59/2008 de 11 de setembro;

c) Decidir sobre planos de férias;

d) Aprovar horários de trabalho;

e) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença;

f) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;

g) Autorizar comissões gratuitas de serviço e conceder licenças para frequência de cursos de formação, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito.

3 - A presente decisão produz efeitos desde 01 de junho 2012, ficando, pela mesma, ratificados todos os atos que desde essa data tenham sido praticados ao abrigo dos poderes agora subdelegados.

26 de outubro de 2012. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro.

206517863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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