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Despacho 14751/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Republicação das alterações ao plano de estudos do mestrado em Engenharia de Sistemas

Texto do documento

Despacho 14751/2012

Tendo-se verificado algumas imprecisões no plano de estudos anexo ao Despacho RT/C-56/2012, de 26 de janeiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 03 de maio, com o n.º 5882/2012), que introduziu uma alteração ao plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Sistemas, procede-se por este meio à republicação, na integra, do anexo ao referido despacho.

O presente despacho revoga o Despacho RT/C-56/2012.

A republicação a que agora se procede é comunicada, nesta data, à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

19 de outubro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado em Engenharia de Sistemas

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia de Sistemas

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências e Tecnologias de Especialidade/Engenharia de Sistemas

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado em Engenharia de Sistemas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

A título exemplificativo, listam-se as UCs agrupadas em conjuntos coerentes de Logística, Informática Industrial I, Tecnologias de Decisão, e Qualidade. Todos os anos, a Comissão Diretiva determinará quais serão as unidades curriculares que irão funcionar.

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

206520462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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