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Deliberação 1639/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes para assinatura de correspondência e uso do selo branco

Texto do documento

Deliberação 1639/2012

Delegação de poderes para assinatura de correspondência e uso do selo branco

1 - Tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto do ISP, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Interno do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), aprovado pelo Despacho 53/2002-SETF, de 18 de janeiro, e para o funcionamento dos serviços do ISP, o Conselho Diretivo delega aos trabalhadores do ISP, a seguir designados, poderes para praticar e assinar correspondência relativa a atos de mero expediente das respetivas unidades orgânicas: Dr. António Manuel Egídio Reis, responsável pela Direção de Supervisão; Dr. Mário Rui Garcia Ribeiro, responsável pela Direção de Desenvolvimento e Relações Institucionais; Dr. Rui Manuel Lopes Fidalgo, responsável pela Direção de Comunicação e Relações com os Consumidores; Dr.ª Marta Conceição Guilherme Cruz, responsável pelo Gabinete de Documentação; Pedro Manuel Cardoso Veludo, responsável pelo Gabinete de Qualidade; Dr. Paulo Manuel Rocha Líbano Monteiro, responsável pelo Departamento Administrativo; Dr.ª Maria Jacinta Dias, responsável pelo Departamento Financeiro; Dr. João Miguel Roberto Santa Rita Colaço, responsável pelo Departamento Jurídico; Dr. Armando José Pinheiro Santos, responsável pelo Departamento de Recursos Humanos; Dr. Gil Manuel da Gama Lobo Salema da Costa, responsável pelo Departamento de Sistemas de Informação; Dr.ª Célia Maria Jesus Gomes Correia Matos, responsável pelo FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho; e Dr. José Carlos Simões Ferreira Marques, responsável pelo FGA - Fundo de Garantia Automóvel.

2 - São considerados atos de mero expediente todos aqueles que:

a) não respeitem às relações com os órgãos de soberania;

b) não resultem de obrigações para o ISP, nomeadamente os que não consubstanciem decisões do Conselho Diretivo que, ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual concreta; e

c) não impliquem vinculação negocial do ISP perante terceiros.

3 - Os poderes delegados nos trabalhadores acima designados, podem por eles ser subdelegados nos responsáveis pelas estruturas hierárquicas constantes dos organogramas aprovados pelo Conselho Diretivo.

4 - As subdelegações referidas no número anterior só produzem efeitos a partir da aprovação pelo Conselho Diretivo, e serão objeto de despacho do delegante fazendo referência a essa aprovação.

5 - Os trabalhadores referidos acima designados, bem como os subdelegados até ao nível dos responsáveis pelas unidades orgânicas, estão autorizados à assinatura de documentos que exijam o reconhecimento por selo branco.

6 - Em casos excecionais, e para atos específicos devidamente referenciados, o Conselho Diretivo poderá autorizar outros trabalhadores à assinatura de documentos que exijam o reconhecimento por selo branco.

7 - Nos termos do artigo 373.º do Código Civil, é permitido o uso de chancelas, assinaturas digitalizadas ou outras reproduções mecânicas de uma assinatura, quando apostas em documentos emitidos em grande número ou nos demais casos em que o uso as admita.

8 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 1 de setembro de 2012, inclusive, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

13 de setembro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.

206516842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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