Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13704/2012, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1434/08.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 13704/2012

Processo: 1434/08.8TYLSB Insolvência pessoa colectiva

(Requerida) N/Referência: 1519058

Requerente: Comandulli - Costruzioni Mecchaniche Srl

Insolvente: Glomar Indústria e Comércio Máquinas Ferramentas Diamantadas e Mármores Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Glomar Indústria e Comércio Máquinas Ferramentas Diamantadas e Mármores Lda., NIF - 501402853, Rua D. Francisco Coutinho, 325, 2785-584 São Domingos de Rana.

Administrador da Insolvência: Dr. Rui Nero Correia, Rua Soeiro Pereira Gomes, 5 Esc 312, 1600-196 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

22-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302829228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda