Processo: 1434/08.8TYLSB Insolvência pessoa colectiva
(Requerida) N/Referência: 1519058
Requerente: Comandulli - Costruzioni Mecchaniche Srl
Insolvente: Glomar Indústria e Comércio Máquinas Ferramentas Diamantadas e Mármores Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Glomar Indústria e Comércio Máquinas Ferramentas Diamantadas e Mármores Lda., NIF - 501402853, Rua D. Francisco Coutinho, 325, 2785-584 São Domingos de Rana.
Administrador da Insolvência: Dr. Rui Nero Correia, Rua Soeiro Pereira Gomes, 5 Esc 312, 1600-196 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
22-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302829228