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Aviso 15361/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santo Adrião

Texto do documento

Aviso 15361/2012

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santo Adrião, concelho de Odivelas, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

«Ponto 3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

Ponto 4 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º.»

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento (www.wix.com/eb23carlosparedestic/escola), ou nos serviços administrativos da mesma (Escola E.B. 2.º e 3.º Ciclos Carlos Paredes, Rua Marechal Craveiro Lopes, 2620-136 Póvoa de Santo Adrião), em envelope fechado, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

f) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato;

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue em envelope fechado, nos serviços administrativos do agrupamento, a funcionar na escola-sede, das 9:30 às 16:30 horas, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a escola-sede do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santo Adrião: Escola E. B. 2.º e 3.º Ciclos Carlos Paredes, Rua Marechal Craveiro Lopes, 2620-136 Póvoa de Santo Adrião.

5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, publicitada em local apropriado das instalações da escola-sede do Agrupamento (Escola E. B. 2.º e 3.º ciclos Carlos Paredes) e na página eletrónica da mesma (www.wix.com/eb23carlosparedestic/escola).

6 - Os critérios a aplicar na apreciação das candidaturas são os constantes nos pontos 5 e 9 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, que consideram obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;

c) O resultado da entrevista individual visando apreciar a adequação do perfil do candidato ao cargo.

9 de novembro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Antónia Sérgio do Nascimento Batista.

206518608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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