Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santo Adrião, concelho de Odivelas, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
«Ponto 3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
Ponto 4 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º.»
2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento (www.wix.com/eb23carlosparedestic/escola), ou nos serviços administrativos da mesma (Escola E.B. 2.º e 3.º Ciclos Carlos Paredes, Rua Marechal Craveiro Lopes, 2620-136 Póvoa de Santo Adrião), em envelope fechado, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Fotocópia do BI e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
f) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato;
3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue em envelope fechado, nos serviços administrativos do agrupamento, a funcionar na escola-sede, das 9:30 às 16:30 horas, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a escola-sede do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santo Adrião: Escola E. B. 2.º e 3.º Ciclos Carlos Paredes, Rua Marechal Craveiro Lopes, 2620-136 Póvoa de Santo Adrião.
5 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, publicitada em local apropriado das instalações da escola-sede do Agrupamento (Escola E. B. 2.º e 3.º ciclos Carlos Paredes) e na página eletrónica da mesma (www.wix.com/eb23carlosparedestic/escola).
6 - Os critérios a aplicar na apreciação das candidaturas são os constantes nos pontos 5 e 9 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, que consideram obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;
c) O resultado da entrevista individual visando apreciar a adequação do perfil do candidato ao cargo.
9 de novembro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Antónia Sérgio do Nascimento Batista.
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