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Aviso 15351/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 15351/2012

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, aberto por Aviso 6456/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de maio.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Sernancelhe de 8 de novembro de 2012, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Escola Básica Padre João Rodrigues - Sernancelhe e disponibilizada na página eletrónica em http://aesernancelhe.blogspot.pt/.

8 de novembro de 2012. - O Presidente do Júri, José Albano Albuquerque e Sousa.

206517758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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