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Aviso 15348/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 15348/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Em conformidade e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, relativamente ao procedimento concursal publicitado pelo Aviso 6565/2012, retificado através da Declaração de retificação n.º 697/2012, de 30 de maio de 2012, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor de 30 de outubro de 2012, se procedeu à homologação da lista unitária de ordenação final com as respetivas classificações finais e esta encontra-se afixada em local visível deste agrupamento desde 30 de outubro do corrente ano estando disponibilizada na página eletrónica em www.diogocao.edu.pt

8 de novembro de 2012. - O Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Diogo Cão, José Maria Guedes Correia de Magalhães.

206517685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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