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Aviso 15339/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com vários assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 15339/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 2500/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de outubro de 2012, com os seguintes trabalhadores:

Ana Paula Santos Bernardes;

Helena Maria Félix Gonçalves Miranda;

Henrique Manuel Prudêncio Rodrigues;

Joana Rita Vicente Correia Pereira

José Carlos de Freitas Sousa;

Júlia Maria Ferreira Baptista de Carvalho;

Maria Gertrudes Santos Ramalho Esteves Gomes;

Natalina do Carmo Costa Pinheiro

Ruben Alexandre Martins,

para o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, ficando a auferir a remuneração base mensal ilíquida de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória da carreira de Assistente Técnico.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Verónica Maria Félix Dâmaso, técnica superior do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais Efetivos:

1.º Dr. Nuno Miguel Frade dos Reis Pina, Técnico Superior do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Maria João Justina Cabaço, Assistente Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

Vogais suplentes:

1.º Maria Vitaliana Santos Roque Patrocínio, Coordenadora Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Lúcia Maria dos Santos, Assistente Técnica do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O período experimental inicia-se com a celebração do referido contrato e tem duração de 120 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11-09, conjugado com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, n.º 1/2009, de 28-09 e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 02-03.

9 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Gonçalves André.

206518373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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