Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 6 de novembro de 2012, precedendo anuência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior ao licenciado Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional, com efeitos a 1 de novembro de 2012.
7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.
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