Aviso 28/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Janeiro de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, notificou terem a República do Cazaquistão, a República da Namíbia e a República da Colômbia depositado os respectivos instrumentos de adesão à referida Convenção, respectivamente em 5, 25 e 27 de Abril de 2000, em conformidade com o artigo 12.º, parágrafo 1, da Convenção.
Tendo estas adesões sido notificadas pelo depositário aos Estados Contratantes em 10 de Maio de 2000, sem que nenhum a elas se tenha oposto no prazo de seis meses, previsto no artigo 12.º, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor entre aqueles e, respectivamente, a República do Cazaquistão, a República da Namíbia e a República da Colômbia em 30 de Janeiro de 2001, nos termos do parágrafo 3 do artigo 12.º da Convenção.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Março de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.