Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da estação arqueológica do Sabugal Velho, freguesia de Aldeia Velha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) da estação arqueológica do Sabugal Velho, freguesia de Aldeia Velha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
Vão ser igualmente propostas as seguintes restrições para a área a classificar, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:
a) Deverão ser apenas aprovados projetos de valorização para fruição e interpretação e ou investigação;
b) Qualquer intervenção que implique revolvimento de subsolo na ZP e na área classificada deverá ser precedida de diagnóstico arqueológico, a avaliar pela administração cultural competente.
2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
b) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal do Sabugal, www.cm-sabugal.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206519475