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Anúncio 13702/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da estação arqueológica do Sabugal Velho, freguesia de Aldeia Velha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda

Texto do documento

Anúncio 13702/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) da estação arqueológica do Sabugal Velho, freguesia de Aldeia Velha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) da estação arqueológica do Sabugal Velho, freguesia de Aldeia Velha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.

Vão ser igualmente propostas as seguintes restrições para a área a classificar, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:

a) Deverão ser apenas aprovados projetos de valorização para fruição e interpretação e ou investigação;

b) Qualquer intervenção que implique revolvimento de subsolo na ZP e na área classificada deverá ser precedida de diagnóstico arqueológico, a avaliar pela administração cultural competente.

2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;

b) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal do Sabugal, www.cm-sabugal.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206519475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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