Aviso 24/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Setembro de 2000, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou, no âmbito da Convenção sobre Os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o seguinte:
Em conformidade com o artigo 38.º, 4.º parágrafo, em 10 de Março de 2000, a Polónia declarou aceitar a adesão de Malta à Convenção. Em 10 de Abril de 2000, o Panamá declarou aceitar a adesão do Brasil à Convenção. Em 29 de Junho de 2000, a Colômbia declarou aceitar a adesão do Brasil, de Malta e do Uruguai à Convenção.
De acordo com o artigo 38.º, 5.º parágrafo, a Convenção entrou em vigor:
Entre Malta e a Polónia, em 1 de Junho de 2000;
Entre o Brasil e o Panamá, em 1 de Julho de 2000;
Entre o Brasil, Malta, o Uruguai, respectivamente, e a Colômbia, em 1 de Setembro de 2000.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1997.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Novembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.