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Aviso 24/2001, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por nota de 25 de Setembro de 2000, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado, no âmbito da Convenção sobre Os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, um determinado acordo.

Texto do documento

Aviso 24/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Setembro de 2000, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou, no âmbito da Convenção sobre Os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o seguinte:

Em conformidade com o artigo 38.º, 4.º parágrafo, em 10 de Março de 2000, a Polónia declarou aceitar a adesão de Malta à Convenção. Em 10 de Abril de 2000, o Panamá declarou aceitar a adesão do Brasil à Convenção. Em 29 de Junho de 2000, a Colômbia declarou aceitar a adesão do Brasil, de Malta e do Uruguai à Convenção.

De acordo com o artigo 38.º, 5.º parágrafo, a Convenção entrou em vigor:
Entre Malta e a Polónia, em 1 de Junho de 2000;
Entre o Brasil e o Panamá, em 1 de Julho de 2000;
Entre o Brasil, Malta, o Uruguai, respectivamente, e a Colômbia, em 1 de Setembro de 2000.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1997.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Novembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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